sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Como funciona a insalubridade para quem trabalha em hospitais?



Veja omo funciona a insalubridade para quem trabalha em hospitais:

Trabalhar em um hospital exige muita atenção tanto do empregado quanto do empregador. E o ponto de preocupação para quem exerce diversas atividades dentro de um hospital leva o nome de adicional de insalubridade.

Mas o que é insalubridade e o que significa trabalhar em um lugar normalmente insalubre?

A insalubridade, como o próprio nome sugere, trata-se de um lugar não sadio. A lei trabalhista define como local insalubre aquele onde o ambiente de trabalho é considerado hostil à saúde do trabalhador. Nesse cenário, a lei define que o trabalhador tem direito a um adicional, algo como uma compensação pelo tipo de atividade exercida – no caso de um hospital, estar sujeito a males de todo o tipo que envolve o ambiente (riscos biológicos).
Mas quem tem direito a esse adicional? O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que esse benefício será concedido ao empregado que estiver exposto a um agente agressivo. Normalmente, entram nessa lista as atividades onde há exposição a ruídos contínuos e intermitentes, calor, radiação ionizante, agentes biológicos, dentre outros definidos pela norma.

No entanto, nem toda exposição automaticamente confere direito ao adicional de insalubridade. Hoje, existem limites de tolerância estabelecido na chamada Norma Reguladora (NR) 15. Muitos profissionais que trabalham em hospitais tem direito a esse benefício, mas existem outros em discussão na Justiça.

O percentual do adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo vigente à época da exposição. Assim, o grau mínimo dá direito a 10% de adicional, o grau intermediário atribui 20% de adicional, já o grau máximo dá direito ao adicional de 40%. Isso, claro, é a regra geral para o adicional de insalubridade. Na saúde, a situação é um pouco diferente.

A insalubridade normalmente ocorre quando o empregado trabalha em contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, bem como objetos de seu uso que não estiverem previamente esterilizados.

Também ocorre nos casos onde o trabalho tem como característica o contato permanente com pacientes ou com material infecto contagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos de atendimento à saúde.

Ademais, vale destacar que a Justiça tem analisado outras funções ou atividades que geram direito ao adicional de insalubridade, como por exemplo, para quem exerce atividades de limpeza, portaria, recepção, segurança, dentre outras.


LTSA AdvogadosPRO

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