A Advocacia-Geral da União (AGU) liberou a cobrança de ao menos R$ 29,1 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que haviam sido barradas pelo governo Jair Bolsonaro. Na segunda-feira (20), o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou dois pareceres que encerram uma controvérsia ao rejeitarem a prescrição (quando passa o prazo de punição) das infrações ambientais e dão segurança jurídica para que as multas continuem sendo cobradas. No despacho da gestão anterior do Ibama, presidida então por Eduardo Bim, abria brecha para isentar o pagamento de multas por infrações ambientais. A polêmica girava em torno de uma questão burocrática: a decisão dele considerava que as penalidades seriam inválidas - e, consequentemente, estariam prescritas - nos casos em que os infratores tivessem sido notificados por meio de edital para a apresentação de alegações finais (fase em que o acusado expõe seus últimos argumentos no processo antes da sentença judicial).
terça-feira, 21 de março de 2023
AGU permite cobrança pelo Ibama de R$ 29 bi em multas "perdoadas" por Bolsonaro
A Advocacia-Geral da União (AGU) liberou a cobrança de ao menos R$ 29,1 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que haviam sido barradas pelo governo Jair Bolsonaro. Na segunda-feira (20), o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou dois pareceres que encerram uma controvérsia ao rejeitarem a prescrição (quando passa o prazo de punição) das infrações ambientais e dão segurança jurídica para que as multas continuem sendo cobradas. No despacho da gestão anterior do Ibama, presidida então por Eduardo Bim, abria brecha para isentar o pagamento de multas por infrações ambientais. A polêmica girava em torno de uma questão burocrática: a decisão dele considerava que as penalidades seriam inválidas - e, consequentemente, estariam prescritas - nos casos em que os infratores tivessem sido notificados por meio de edital para a apresentação de alegações finais (fase em que o acusado expõe seus últimos argumentos no processo antes da sentença judicial).
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