terça-feira, 28 de novembro de 2023

Registro no CRA-SP confere segurança às empresas e à sociedade

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), entre os meses de janeiro e agosto deste ano foram registradas 2.716.269 novas empresas no País. Desse montante, as microempresas ou empresas de pequeno porte são responsáveis por 93,7% das aberturas dos CNPJs. O estudo revela, ainda, que com os novos empreendimentos, o Brasil passou a contar com 21,8 milhões de empresas ativas no território nacional. Muitos desses negócios, por exercerem atividades pertinentes às áreas da Administração, precisam estar devidamente registrados no Conselho Regional de Administração - CRA de seu estado, bem como possuir um Responsável Técnico - RT, profissional que irá responder técnica e eticamente pelos serviços prestados aos consumidores na área da Administração. A coordenadora da Fiscalização do Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP, Admª. Ana Paula de Souza Lima Martins, explica que o RT também deve estar habilitado por meio do registro no CRA, assim sua atuação estará em conformidade com a Lei 4.769/65, que regulamenta a profissão. É válido reforçar que a presença do responsável técnico é obrigatória, independente do porte da empresa. A coordenadora lembra que mesmo que a organização não possua funcionários, a exigência do RT se dá em razão das atividades executadas e não pela quantidade de colaboradores. “O profissional de Administração designado como RT poderá ser sócio, funcionário (com registro em carteira ou ficha de empregado) ou profissional liberal (com contrato de prestação de serviços)”, explica Ana Paula.

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