
O crédito presumido diminui o imposto final a pagar, reduzindo a base de cálculo do tributo.
O texto aprovado nesta terça-feira (16) no Plenário é um substitutivo do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que concede a esses produtos um crédito equivalente a 27% das alíquotas dessas contribuições.
De acordo com o relator, a proposta busca trazer equilíbrio para o setor de rações. "Hoje o farelo da soja é desonerado. A indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de bovinos", afirmou Sergio Souza.No entanto, a partir da publicação da futura lei, deixarão de vigorar os créditos presumidos previstos na Lei 10.925/04 em relação aos resíduos de milho e às borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias. Esse benefício pode ser apurado quando da compra de produtos de pessoa física ou cooperado pessoa física.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira
Debate em Plenário
Segundo o deputado Pedro Lupion (PP-PR), é importante a equalização dos benefícios dados ao farelo de soja para o farelo de milho. Para o deputado Eli Borges (PL-TO), a proposta é um gesto de respeito ao agronegócio, o "mais importante setor da economia brasileira".
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o tratamento tributário diferenciado para determinados setores deveria fazer parte de uma discussão mais ampla. "Esse tipo de concessão de benefício tributário, quando não inserido em uma estratégia mais ampla, acaba sendo privilégio. E, claro, nos autoriza a falar: tem algum setor fazendo lobby?", questionou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário