
Modalidades - O Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química, criado pelo PL 892/25, funcionará em duas modalidades. Na modalidade industrial, a adoção do programa está sujeita ao produto de aquisição da empresa em questão. Já a modalidade investimento aplica-se a centrais petroquímicas e indústrias químicas mediante compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada, com destaque para a instalação de novas plantas que utilizem gás natural para a produção de fertilizantes. De acordo com a proposta, empresas habilitadas poderão usufruir de créditos financeiros, devendo em contrapartida investir em pesquisa e desenvolvimento ou ainda em programas socioeducativos. O projeto atualiza ainda os termos da Lei 11.196/05, que dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química, estimulando e potencializando sua aplicabilidade para fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro de 2025 a dezembro de 2026, com o objetivo de combater a ociosidade da indústria química e reverter a conjuntura negativa do setor. Fonte: Agência Câmara de Notícias