
Pela proposta, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o profissional deve ter curso de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) na área de saúde ou curso de especialização em O&M. O texto também assegura o exercício da atividade aos profissionais com atuação comprovada antes da vigência da lei.
Conforme o projeto, é dever desses profissionais promover a acessibilidade à pessoa com cegueira, baixa visão, surdocegueira ou deficiência múltipla sensorial, em especial nas áreas urbanísticas, arquitetônicas, de transportes, de comunicações e informações tecnológicas.
Para Júlio Cesar, a regulamentação contribuirá para o efetivo exercício do direito de ir e vir e participar ativamente da vida social.
Lei de Inclusão
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3554/19. O novo texto inclui a regulamentação da atividade na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto original criava uma nova lei sobre o tema.
Fonte: Agência Câmara de Notícias