
O projeto original incluía os veículos dos oficiais de justiça junto a outros que têm parada livre garantida, como ambulâncias. O texto também previa a identificação e a instalação de alarme sonoro e iluminação intermitente nesses veículos utilizados pelos oficiais. Nicoletti, no entanto, argumentou que a discrição na atividade do oficial de justiça é fundamental, a fim de não expor as pessoas físicas ou jurídicas alvos de processos e garantir a segurança dos servidores. “Nesse sentido, propomos a competência do Contran para regulamentar e padronizar a identificação do veículo, de forma a permitir a discrição na diligência e a segurança dos oficiais de justiça”, explicou. O relator disse ainda que a medida dará maior agilidade e efetividade à atuação dos oficiais. Fonte: Agência Câmara de Notícias